Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.585 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 10585/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.585 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO INFLUENCIADOR DIGITAL, A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE MAIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia estadual do Influenciador Digital, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2.
O anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“MAIO

17 de maio – O Dia Estadual do Influenciador Digital.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.