Rio de Janeiro
LEI Nº 10.579 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 10579/2024
LEI Nº 10.579 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI N.º 10.433, DE 24 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “IPVA EM DIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 3º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo únicoO Programa “IPVA EM DIA” permitirá o parcelamento dos débitos do exercício de 2024.”
Art. 2.
Fica suprimido o parágrafo primeiro do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024.
Art. 3.
O parágrafo segundo do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
§ 2ºO pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 30 de junho de 2025.”
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica