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LEI Nº 10.578 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 10578/2024

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LEI Nº 10.578 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS AS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altere-se a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome de Antônio Licário Freixo Pontes à Ponte na RJ 146, localizada em Ribeirão Santíssimo, zona rural do 5º Distrito do Município de Santa Maria Madalena.
Art. 2.
Adicione-se o inciso XLVIII ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 2011, com a seguinte redação:

“XLVIII – ANTÔNIO LICÁRIO FREIXO PONTES à Ponte na RJ 146, localizada em Ribeirão Santíssimo, zona rural do 5º Distrito do Município de Santa Maria Madalena. (NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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