Rio de Janeiro
LEI Nº 10.574 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 10574/2024
LEI Nº 10.574 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECLARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ COMO A CAPITAL DA AQUICULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada “Capital da Aquicultura” do Estado do Rio de Janeiro, o município de Maricá.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica