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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.574 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 10574/2024

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LEI Nº 10.574 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECLARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ COMO A CAPITAL DA AQUICULTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada “Capital da Aquicultura” do Estado do Rio de Janeiro, o município de Maricá.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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