Rio de Janeiro
LEI Nº 10.573 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 10573/2024
LEI Nº 10.573 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECLARA A CASA AMARELA DE RESENDE PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada, como Patrimônio Histórico Material, Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Casa Amarela, localizada no centro histórico do Município de Resende, Rio de Janeiro.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica