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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.571 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 10571/2024

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LEI Nº 10.571 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO CUBANGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Cubango, para fins de preservação da história e da cultura carnavalesca e do surgimento de grandes nomes do samba fluminense.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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