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LEI Nº 10.570 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 10570/2024

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LEI Nº 10.570 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE ANIMAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Cuidador de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de abril, com o intuito de reconhecimento desses profissionais, bem como conscientizar a população sobre a importância do cuidador de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

(...)

DIA 04 (...)

DIA DO CUIDADOR DE ANIMAIS.

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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