Rio de Janeiro
LEI Nº 10.568 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 10568/2024
LEI Nº 10.568 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A RÁDIO CIDADE FM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio Cidade FM.
Parágrafo únicoO disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica