Rio de Janeiro
LEI Nº 10.567 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 10567/2024
LEI Nº 10.567 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECLARA O MUNICÍPIO DE ARARUAMA A CAPITAL DO KITESURF NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o município de Araruama a Capital do Kitesurf no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica