Rio de Janeiro
LEI Nº 10.562 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 10562/2024
LEI Nº 10.562 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BLOCO CACIQUE DE RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara o Bloco Cacique de Ramos como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
Poderá o Poder Público assegurar e fomentar as apresentações do Bloco Cacique de Ramos e a realização de suas atividades próprias, sem quaisquer regras administrativas discriminatórias, nem diferentes das outras manifestações semelhantes, ou que inviabilizem a realização das atividades.
Art. 3.
Fica proibida qualquer manifestação de preconceito ou discriminação, seja de natureza social, racial, cultural, política ou administrativa contra o Bloco Cacique de Ramos ou seus integrantes.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica