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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.561 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 10561/2024

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LEI Nº 10.561 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AS RAMPAS DE VOO LIVRE DA SERRA DO MATO GROSSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam declaradas, como Patrimônio Turístico do Estado do Rio de Janeiro, as Rampas de Voo Livre da Serra do Mato Grosso, localizada no distrito de Sampaio Correa, município de Saquarema.
Parágrafo únicoA presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar, por meio de seus órgãos competentes, as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste patrimônio.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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