Rio de Janeiro
LEI Nº 10.560 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 10560/2024
LEI Nº 10.560 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TEATRO RAUL CORTEZ, SITUADO NA PRAÇA DA EMANCIPAÇÃO, S/N, VILA MERITI, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Teatro Raul Cortez, situado na Praça da Emancipação, s/n, Vila Meriti, Município de Duque de Caxias/RJ.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica