Rio de Janeiro
LEI Nº 10.555 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 10555/2024
LEI Nº 10.555 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
DECLARA O MUNICÍPIO DE ITALVA COMO A “CAPITAL DA CAVALGADA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Italva como a “CAPITAL DA CAVALGADA”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica