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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.555 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 10555/2024

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LEI Nº 10.555 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

DECLARA O MUNICÍPIO DE ITALVA COMO A “CAPITAL DA CAVALGADA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Italva como a “CAPITAL DA CAVALGADA”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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