Rio de Janeiro
LEI Nº 10.554 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 10554/2024
LEI Nº 10.554 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CEABIR – CENTRO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIRO IRONIDES RODRIGUES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o CEABIR – Centro de Estudos Afro-Brasileiro Ironides Rodrigues, localizado à Rua Manoel Miranda Silva, 307 – Engenhoca, Niterói – Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo únicoA presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.
Art. 2.
O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural do CEABIR – Centro de Estudos Afro-Brasileiro Ironides Rodrigues.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando ao apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica