Rio de Janeiro
LEI Nº 10.550 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 10550/2024
LEI Nº 10.550 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
INSCREVE O NOME DOS CAMISAS NEGRAS DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA NO “LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Para efeito do disposto na Lei n.º 5.808, de 25 de agosto de 2010, fica inscrito, no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, que se encontra nas dependências do Palácio Tiradentes, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o nome dos “CAMISAS NEGRAS DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica