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LEI Nº 10.545 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 10545/2024

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LEI Nº 10.545 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 4.808, DE 04 DE JULHO DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A PROPRIEDADE, A POSSE, A GUARDA, O USO, O TRANSPORTE E A PRESENÇA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Modifica-se o Art. 29 da Lei n.º 4.808, de 04 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 29.
Fica assegurado o ingresso em quaisquer estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como aos meios de transporte público coletivo, de cães-guia, quando acompanhando pessoa com deficiência visual, e de Animais de Assistência Emocional acompanhando seus tutores. (NR)”
Art. 2.
Modifica-se o Art. 36 da Lei n.º 4.808, de 04 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 36.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)”
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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