Rio de Janeiro
LEI Nº 10.544 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 10544/2024
LEI Nº 10.544 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
DECLARA O “SAMBA DA JUREMA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o “Samba da Jurema”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica