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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.544 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 10544/2024

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LEI Nº 10.544 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

DECLARA O “SAMBA DA JUREMA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o “Samba da Jurema”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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