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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.540 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 10540/2024

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LEI Nº 10.540 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS NAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ABERTAS AO PÚBLICO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER UM MOVIMENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO EM RELAÇÃO À COMUNIDADE SURDA, VISANDO À INCLUSÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As escolas do Rio de Janeiro ficam autorizadas a organizar e realizar feiras abertas ao público, com o objetivo de promover a conscientização e propor a reflexão e o debate sobre os direitos e a luta pela inclusão das pessoas surdas na sociedade.
§ 1ºPoderão ser convidados voluntários, que prestarão alguma atividade na feira em questão, como:
I palestrantes;
II intérpretes;
III professores de libras.
§ 2ºFica estabelecido o mês de setembro como preferencial para a realização da feira, em virtude do Dia Nacional dos Surdos, comemorado anualmente no dia 26 de setembro.
§ 3ºA feira em pauta será disponibilizada gratuitamente à população.
Art. 2.
A programação deverá ter como pilares fundamentais:
I espaço de fala para os surdos, com direito à intérprete;
II oficinas de libras e outros meios de aprendizados necessários para promoção e manutenção da inclusão de pessoas surdas nos mais variados ambientes.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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