Rio de Janeiro
LEI Nº 10.538 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 10538/2024
LEI Nº 10.538 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
DECLARA A ORQUESTRA FORTE DE COPACABANA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Orquestra Forte de Copacabana.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica