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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.538 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 10538/2024

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LEI Nº 10.538 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

DECLARA A ORQUESTRA FORTE DE COPACABANA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Orquestra Forte de Copacabana.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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