Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.537 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 10537/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 10.537 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DO LIXO ZERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Lixo Zero, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual do Lixo Zero será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental, e tem como objetivos:
I proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática de resíduos sólidos no âmbito do Estado, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público, a iniciativa privada e população em geral;
II fomentar a economia solidária e a inclusão social;
III propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;
IV promover ações educativas e de conscientização sobre atemática;
V incentivar o consumo consciente;
VI realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Estado;
VII disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
Art. 3.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO: SEMANA ESTADUAL DO LIXO ZERO (NR)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.