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LEI Nº 10.536 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 10536/2024

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LEI Nº 10.536 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO ORGULHO AUTISTA” E A “SEMANA DO ORGULHO AUTISTA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passando a integrar, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Orgulho Autista” e a “Semana do Orgulho Autista”, a serem comemorados, anualmente, no dia 18 de junho e na semana que engloba esse dia.
Art. 2.
A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

18/06 – DIA DO ORGULHO AUTISTA

SEMANA DO DIA 18 – SEMANA DO ORGULHO AUTISTA”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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