Rio de Janeiro
LEI Nº 10.524 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 10524/2024
XVIII - Código Comercial;
XXIII - Código Processual Civil;
XXVII - Constituição Federal;
XXVIII - Constituição Estadual do Rio de Janeiro ;
XXXII - Estatuto do Desarmamento;
XXXIII - Estatuto do Idoso;
XXXIV - Estatuto da Igualdade Racial;
XXXVI - Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXXVII - Legislação eleitoral e política;
XXXVIII - Legislação consolidada do servidor público;
XXXIX - Lei de doação de órgãos;
XL - Lei Maria da Penha;
XLI - Lei desportiva, Lei Pelé e normas correlatas;
XLII - Lei de falências e legislação correlata;
XLIII - Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB;
XLIV - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
XLV - Lei Antidrogas;
XLVI - Código Civil e normas correlatas;
XLVII - Educação básica;
XLVIII - Licitações e contratos;
XLIX - Lei Orgânica do Rio de Janeiro;
L - Bíblica Sagrada.
LEI Nº 10.524 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIZA AS BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO ESTADO A DISPONIBILIZAREM EXEMPLARES DE LIVROS E LEGISLAÇÕES EM BRAILLE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica