Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.522 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 10522/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 10.522 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA “SOMOS UM”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana “Somos Um”.
Art. 2.
A Semana "Somos Um" será comemorada, anualmente, na terceira semana de setembro, sendo um movimento direcionado à comunidade cristã e a todos que seguem o princípio do cristianismo, com espírito de promover todas as expressões de diálogo e respeito ao credo.
Art. 3.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.

“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

3ª Semana – Semana “Somos Um”.

(...)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.