Rio de Janeiro
LEI Nº 10.521 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 10521/2024
LEI Nº 10.521 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
DECLARA PATRIMÔNIO MATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TODO MONUMENTO REFERENTE À BÍBLIA LOCALIZADO NO ÂMBITO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara Patrimônio Material, Histórico e Cultural todo Monumento referente à Bíblia localizado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, procederá ao devido registro do Patrimônio ora instituído, apoiando as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica