Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.519 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 10519/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.519 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O QUILOMBO URBANO AGBARA DUDU, SITUADO NO BAIRRO DE OSWALDO CRUZ, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Quilombo Urbano Agbara Dudu, situado no Bairro de Oswaldo Cruz, no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoA presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.
Art. 2.
O Poder Público poderá realizar atividades que contribuem para o fomento cultural e preservação histórica do Quilombo Urbano Agbara Dudu e das manifestações culturais, inclusive garantindo a segurança necessária ao bem-estar público.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.