Rio de Janeiro
LEI Nº 10.518 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 10518/2024
LEI Nº 10.518 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
DECLARA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS COMO A CAPITAL DO CICLISMO DE MONTANHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada “CAPITAL DO CICLISMO DE MONTANHA – MOUNTAIN BIKE” do Estado do Rio de Janeiro, o município de Petrópolis, situado na região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica