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LEI Nº 10.514 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 10514/2024

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LEI Nº 10.514 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PORTAL DE ATENDIMENTO, COMUNICAÇÃO E RECEPÇÃO DE DENÚNCIAS, PARA ATENDER AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VISANDO MELHORIAS NA ACESSIBILIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo, através da Subsecretaria de Cuidados Especiais do Estado do Rio de Janeiro, ou outra que vier a substitui-la, a criar um canal de atendimento e comunicação para que as pessoas com deficiência física possam informar suas maiores dificuldades e necessidades específicas, visando melhorias na acessibilidade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O portal poderá ser online para denúncias, reclamações, sugestões e informações das maiores dificuldades encontradas no cotidiano e vivência das pessoas com deficiência física no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 4.
Fica, a cargo do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, estabelecer as demais diretrizes do portal.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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