Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.512 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 10512/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 10.512 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SUPER RÁDIO SAARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio SAARA, com a finalidade de preservar a história do Rio de Janeiro, visando a proteção, a valorização e o fomento da prática por ela desenvolvidos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.