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LEI Nº 10.508 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 10508/2024

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LEI Nº 10.508 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “AGOSTO AZUL E VERMELHO – DE CONSCIENTIZAÇÃO E CUIDADOS PREVENTIVOS COM A SAÚDE VASCULAR”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Agosto Azul e Vermelho – de Conscientização e Cuidados Preventivos com a Saúde Vascular”, a ser comemorado, anualmente, durante o mês de agosto.
Art. 2.
O mês “Agosto Azul e Vermelho – de Conscientização e Cuidados Preventivos com a Saúde Vascular” tem como objetivo alertar à população em geral sobre a necessidade de prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades cardiovasculares, formas de prevenção, fatores de riscos, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre a saúde vascular, por meio da promoção de ações diversificadas, sobre a importância da realização de consultas e exames de rotina, bem como hábitos de vida saudáveis, a fim de evitar graves problemas circulatórios.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO AZUL E VERMELHO – DE CONSCIENTIZAÇÃO E CUIDADOS PREVENTIVOS COM A SAÚDE VASCULAR (NR)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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