Rio de Janeiro
LEI Nº 10.507 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 10507/2024
LEI Nº 10.507 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BLOCO CARNAVALESCO AFOXÉ FILHOS DE GANDHI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o bloco carnavalesco Afoxé Filhos de Gandhi.
Parágrafo únicoA base musical do Afoxé Filhos de Gandhi é o ritmo chamado de Ijexá, presente nas casas de Candomblé e, na música brasileira em geral, sendo dentre os ritmos de terreiro o mais executado na música popular brasileira, cujos instrumentos essenciais são os tambores – atabaque e Ilú, que invocam a energia dos Orixás, gans – agogôs, cabaças – xequerês e agbês, e caxixis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica