Rio de Janeiro
LEI Nº 10.501 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 10501/2024
LEI Nº 10.501 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS 05 (CINCO) SAMBAQUIS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica tombado, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 98, inciso XVI, da Constituição Estadual, os 05 (cinco) sambaquis do município de Saquarema.
Art. 2.
Fica vedada a destruição e descaracterização dos 05 (cinco) sambaquis localizados no município de Saquarema, em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei.
Parágrafo únicoO INEPAC procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica