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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.500 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 10500/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 10.500 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA ESTADUAL DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, a “Semana Estadual das Entidades Assistenciais”, a ser comemorada anualmente do dia 20 a 25 de outubro no Estado do Rio de Janeiro“.

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

‘Semana Estadual das Entidades Assistenciais’

(...)”

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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