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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1050, de 21 de outubro de 1986

Nº 1050/1986

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LEI Nº 1050, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PAGAMENTO DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES INATIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os servidores aposentados do Tribunal de Contas do antigo Estado do Rio de Janeiro passarão a receber seus proventos de inatividade por intermédio do órgão de pessoal do Tribunal de Contas do Estado, e através da mesma fonte pagadora.
Art. 2.
- O Poder Executivo providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência da dotação orçamentária própria para a do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1986.

LEONEL BRIZOLAGovernador

TEODORO BUARQUE DE HOLLANDA

LUIS FERNANDO RIBEIRO MATOS

SHIRLEY DE OLIVEIRA PINTO

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