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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 105, de 3 de agosto de 1976

Nº 105/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 105, de 3 de agosto de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 574, de 1976.

LEI Nº 105, DE 3 DE AGOSTO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE DR. ISRAEL VIEIRA FERREIRA A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO ESTADO.

Art. 1.
- Fica o Poder Execcutivo autorizado a dar o nome de DR. ISRAEL VIEIRA FERREIRA a uma Escola Pública do Estado, sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1976.JOSÉ PINTO

Presidente

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