Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 105, de 3 de agosto de 1976
Nº 105/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 105, de 3 de agosto de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 574, de 1976.
LEI Nº 105, DE 3 DE AGOSTO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE DR. ISRAEL VIEIRA FERREIRA A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO ESTADO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1976.JOSÉ PINTO
Presidente
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