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LEI Nº 10.499 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 10499/2024

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LEI Nº 10.499 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA UNIVERSITÁRIA E O PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS, QUE PROMOVE O AUXÍLIO E O INCENTIVO AO INGRESSO NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Universitária e o projeto Universidade para Todos, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de maio, nas dependências das escolas estaduais de nível médio.
Parágrafo únicoV E T A D O .
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
V E T A D O .
Art. 4.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO

(…)

PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO – SEMANA UNIVERSITÁRIA.

(...)”

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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