Rio de Janeiro
LEI Nº 10.498 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 10498/2024
LEI Nº 10.498 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A OBRA LITERÁRIA DO ESCRITOR E JORNALISTA LIMA BARRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a obra literária do escritor e jornalista Afonso Henrique de Lima Barreto, popularmente conhecido como Lima Barreto.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica