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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.497 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 10497/2024

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LEI Nº 10.497 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA PERMANENTE, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE VALORIZAÇÃO E RESPEITO AO TRABALHO DO PROFESSOR E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os órgãos públicos competentes criarão campanha publicitária permanente, nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio do Estado do Rio de Janeiro, de valorização e respeito ao trabalho do professor.
Art. 2.
A campanha disposta no Art. 1º será realizada através de trabalhos lúdicos e pedagógicos, que abordarão o tema que trata da valorização do professor em todas as escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio no Estado.
Parágrafo únicoPara o melhor alcance dos resultados pretendidos com a referida campanha de valorização e respeito ao trabalho do professor, poderão ser utilizados os recursos disponíveis às equipes de trabalho, assim entendidos cartazes, recursos com audiovisual e tecnologia.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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