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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.496 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 10496/2024

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LEI Nº 10.496 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, EM ITABORAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a “A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, EM ITABORAÍ”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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