Rio de Janeiro
LEI Nº 10.496 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 10496/2024
LEI Nº 10.496 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, EM ITABORAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a “A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, EM ITABORAÍ”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica