Rio de Janeiro
LEI Nº 10.494 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 10494/2024
LEI Nº 10.494 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRUPO TEATRAL ENTROU POR UMA PORTA (GEPUP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a companhia teatral “Grupo Entrou Por Uma Porta”, visando seu reconhecimento, proteção e valorização.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica