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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.494 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 10494/2024

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LEI Nº 10.494 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRUPO TEATRAL ENTROU POR UMA PORTA (GEPUP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a companhia teatral “Grupo Entrou Por Uma Porta”, visando seu reconhecimento, proteção e valorização.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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