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LEI Nº 10.493 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 10493/2024

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LEI Nº 10.493 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS A “SEMANA ESTADUAL DA ORAÇÃO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Oração, a ser celebrada na última semana do mês de março.
Art. 2.
A Semana Estadual de Oração terá por finalidade a profetização da fé.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE MARÇO – SEMANA ESTADUAL DA ORAÇÃO. (NR)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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