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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.492 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 10492/2024

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LEI Nº 10.492 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO CHINESA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual de Valorização da Imigração Chinesa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto, data em que se comemora o estabelecimento das relações diplomáticas entre a China e o Brasil, desde 1974.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

DIA 15 – DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO CHINESA”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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