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LEI Nº 10.488 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 10488/2024

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LEI Nº 10.488 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA E CONVENIADAS INFORMANDO SOBRE O DISPOSTO NAS LEIS Nº 4102, DE 05 DE MAIO DE 2003 E Nº 9.410, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a afixação de cartazes, nas dependências das unidades do SUS e conveniadas, informando sobre o direito garantido por lei às mulheres mastectomizadas para realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e fisioterapia de reabilitação.
Art. 2.
O cartaz de que trata esta Lei deve reproduzir o conteúdo das Leis nº 4.102, de 05 de maio de 2003, que determina procedimentos para a realização de cirurgia plástica reparadora da mama, e nº 9.410, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
O cartaz deve conter o seguinte texto:

“É direito de toda mulher que tenha realizado mastectomia em unidade de saúde pública ou conveniada a realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e de fisioterapia de reabilitação.

Tais direitos são garantidos pelas Leis nº 4.102, de 05 de maio de 2003, e nº 9.410, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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