Rio de Janeiro
LEI Nº 10.485 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 10485/2024
LEI Nº 10.485 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
DECLARA A CASA DE LEITURAS GREGAS E TROIANAS PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada, como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Casa de Leituras Gregas e Troianas, localizada no Jardim Jalisco, Resende, Rio de Janeiro.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica