Rio de Janeiro
LEI Nº 10.484 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 10484/2024
LEI Nº 10.484 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
RECONHECE O MANBOL COMO MODALIDADE ESPORTIVA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei reconhece o Manbol como desporto no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica