Rio de Janeiro
LEI Nº 10.483 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 10483/2024
LEI Nº 10.483 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIDA BAR E RESTAURANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial, o Dida Bar e Restaurante, situado à Rua Barão de Iguatemi, 379, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo únicoA presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.
Art. 2.
O Poder Público poderá realizar atividades que contribuem para o fomento cultural e preservação histórica do Dida Bar e Restaurante e das manifestações culturais, inclusive garantindo a segurança necessária ao bem-estar público.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica