Rio de Janeiro
LEI Nº 10.482 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 10482/2024
LEI Nº 10.482 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
FICA CONSIDERADO O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E PROMOCIONAL ESPORTIVA DE APOIO AO JOVEM (ABEJ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente e Promocional Esportiva de Apoio ao Jovem (ABEJ).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica