Rio de Janeiro
LEI Nº 10.481 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 10481/2024
LEI Nº 10.481 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ARMAZÉM DO CAMPO RIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Armazém do Campo Rio.
Parágrafo únicoA inscrição a que alude o caput deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Armazém do Campo Rio.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica