Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.480 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 10480/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 10.480 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A IGREJA NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a “Igreja Nossa Senhora da Apresentação”.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica nenhum gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.