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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.477 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 10477/2024

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LEI Nº 10.477 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO “SANTA CRUZ MEU BAIRRO IMPERIAL”, RELATIVO ÀS FESTIVIDADES DO BAIRRO IMPERIAL DE SANTA CRUZ, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o evento “Santa Cruz Meu Bairro Imperial”, relativo às festividades do Bairro Imperial de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

‘Santa Cruz Meu Bairro Imperial’, a ser comemorado sempre na terceira semana de maio.”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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