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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.476 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 10476/2024

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LEI Nº 10.476 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SEGURANÇA ESCOLAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro para instituir o Dia estadual da Conscientização da Segurança Escolar, a ser comemorada anualmente no dia 05 de abril.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

(...)

05 – DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SEGURANÇA ESCOLAR”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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